Recursos e prazos

Desconto de 40% na multa: vale pagar ou recorrer?

Entenda como funcionam os descontos de 20% e 40% na multa, o que você renuncia ao aderir ao SNE e como decidir entre pagar ou recorrer sem perder pontos.

Motorista dentro do carro consultando o celular e a notificação de multa, pensando se paga com desconto ou recorre

Chegou a notificação e, junto com ela, a dúvida: aproveitar o desconto de 40% na multa e encerrar o assunto, ou recorrer e tentar cancelar a penalidade? As duas escolhas são legítimas, mas têm consequências bem diferentes para o seu bolso e para a sua CNH. Neste guia, explicamos como funcionam os descontos de 20% e de 40%, o que você abre mão ao aderir ao desconto maior e como pensar a decisão sem pressa e sem arrependimento.

Quais descontos existem no pagamento da multa

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê dois níveis de desconto no artigo 284. Eles não se somam: você escolhe um caminho ou o outro.

Desconto de 20%: para quem paga até o vencimento

Pelo caput do art. 284, a multa pode ser paga por 80% do valor até a data de vencimento que aparece na notificação. Esse desconto vale para qualquer pessoa e, o mais importante, não impede o recurso. O próprio CTB diz que pagar a multa não significa renunciar ao questionamento administrativo (art. 284, § 2º).

Desconto de 40%: o do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

O § 1º do art. 284 permite pagar a multa por 60% do valor, ou seja, com 40% de desconto. A ideia foi criada para estimular o uso do SNE, o canal oficial de notificações digitais mantido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), regulamentado hoje pela Resolução Contran nº 931/2022. A Lei 14.071/2020 deu nova redação a esse benefício, e a Lei 14.599/2023 ajustou as regras que valem atualmente.

Condições para ter direito aos 40%

Pela redação atual do CTB, o desconto de 40% depende de quatro coisas ao mesmo tempo:

  1. Adesão ao SNE antes do envio da notificação da autuação. Quem se cadastra depois que a notificação já foi expedida não consegue o desconto maior para aquela infração.
  2. Declaração, pelo próprio sistema, de que você não vai apresentar defesa prévia nem recurso.
  3. Reconhecimento do cometimento da infração. Ao optar pelos 40%, você admite que a infração aconteceu.
  4. Pagamento até o vencimento do prazo de pagamento da multa. Dentro desse limite, a lei permite usar o desconto em qualquer fase do processo.

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo Portal de Serviços da Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Vale lembrar dois detalhes práticos. Primeiro, quem adere passa a ser considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem (art. 282-A, § 2º), então é preciso acompanhar o aplicativo com frequência. Segundo, a Resolução 931/2022 estabelece que o SNE não permite parcelar multas.

E se o órgão que aplicou a multa não estiver no SNE? Desde a Lei 14.599/2023, o CTB diz que o desconto de 40% deve ser concedido mesmo que o órgão autuador não tenha aderido ao sistema, desde que você cumpra os requisitos (art. 284, § 6º). Na prática, a forma de pedir pode variar de órgão para órgão, então vale consultar o canal de atendimento de quem emitiu a multa.

O ponto central: ao escolher os 40%, você renuncia ao recurso

Esta é a diferença que mais pesa. Com o desconto de 20%, você paga e continua livre para apresentar defesa prévia, recurso à JARI e, depois, recurso ao CETRAN. Se o recurso for aceito, o CTB garante a devolução do valor pago, com atualização (art. 286, § 2º).

Com o desconto de 40%, a lógica é outra. Você declara que não vai se defender e reconhece a infração. Ou seja, troca o direito de contestar por um desconto adicional de 20 pontos percentuais. Se depois descobrir um erro no auto de infração, a porta do recurso já estará fechada para aquela multa.

Pagar a multa não apaga os pontos

Um engano comum é achar que pagar resolve tudo. O pagamento quita o valor em dinheiro, mas a pontuação continua valendo. Pelo art. 259 do CTB, cada infração soma pontos no prontuário do condutor:

  • gravíssima: 7 pontos;
  • grave: 5 pontos;
  • média: 4 pontos;
  • leve: 3 pontos.

E a suspensão do direito de dirigir acontece quando o condutor atinge, em 12 meses, 20 pontos (se houver duas ou mais gravíssimas), 30 pontos (se houver uma gravíssima) ou 40 pontos (se não houver nenhuma gravíssima), conforme o art. 261. Se você está perto desses limites, uma multa a mais pode custar muito mais do que o valor do boleto. Para conferir sua situação, use a nossa calculadora de pontos.

Há ainda um detalhe que muita gente desconhece: para infrações leves ou médias, o art. 267 do CTB determina a aplicação de advertência por escrito no lugar da multa quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. A advertência não gera pontos no prontuário, segundo a Resolução Contran nº 918/2022. Ao pagar com 40% de desconto antes de entender se esse seria o seu caso, você pode estar pagando por algo que não precisaria pagar.

Quanto você economiza em cada caso

Os valores-base das multas estão no art. 258 do CTB. Algumas infrações têm fator multiplicador, então o valor da sua notificação pode ser maior. A tabela mostra a conta para os valores-base:

Natureza

Valor integral

Com 20% (paga 80%)

Com 40% (paga 60%)

Leve

R$ 88,38

R$ 70,70

R$ 53,03

Média

R$ 130,16

R$ 104,13

R$ 78,10

Grave

R$ 195,23

R$ 156,18

R$ 117,14

Gravíssima

R$ 293,47

R$ 234,78

R$ 176,08

Repare que a diferença entre os dois descontos, numa multa gravíssima sem multiplicador, fica em torno de R$ 58. É esse o “preço” de manter o direito de recorrer.

Como decidir: pagar com 40% ou recorrer

Não existe resposta única. Algumas perguntas ajudam a organizar o raciocínio:

O desconto de 40% tende a fazer sentido quando

  • você reconhece que cometeu a infração e não encontrou nenhum problema na notificação;
  • sua pontuação está longe dos limites de suspensão;
  • a infração não traz suspensão do direito de dirigir como penalidade própria;
  • a economia imediata importa mais para você do que contestar.

Recorrer (ou pagar com 20% e recorrer) tende a fazer sentido quando

  • você não reconhece a infração ou não era você ao volante;
  • há dados errados ou inconsistentes no auto de infração, como placa, modelo, local ou horário;
  • a notificação chegou fora dos prazos legais;
  • os pontos dessa multa podem levar à suspensão da CNH;
  • a infração é leve ou média e você não teve outras infrações nos últimos 12 meses, situação em que cabe advertência por escrito.

Uma estratégia equilibrada para quem está em dúvida é pagar com 20% até o vencimento, evitando juros, e apresentar o recurso no prazo. Se o recurso for aceito, o valor é devolvido. Se não for, a multa já está quitada com desconto. Enquanto o processo estiver em julgamento, o CTB também proíbe restrições ao veículo por causa daquela multa, inclusive para licenciamento e transferência (art. 284, § 3º).

Antes de pagar, leia a notificação com calma

Confira se a placa, a marca e o modelo do veículo batem com os seus, se o local, a data e a hora fazem sentido e se o enquadramento corresponde ao que aconteceu. Anote também o prazo para defesa e para pagamento. Muitos recursos começam justamente aí, num detalhe que passou despercebido. Se identificar algo estranho, pense duas vezes antes de aderir ao desconto que exige renúncia.

Se você decidir contestar, o Recorre Certo ajuda a montar a defesa prévia ou o recurso a partir dos dados da sua notificação, com linguagem clara e os fundamentos organizados. A decisão final é sempre do órgão julgador, mas um recurso bem apresentado aumenta as chances de que seus argumentos sejam analisados com atenção.

Perguntas frequentes

Posso pagar a multa com 20% de desconto e recorrer depois?

Sim. O pagamento com 20% até o vencimento não impede o recurso. Se ele for aceito, o valor pago deve ser devolvido com atualização, conforme o art. 286, § 2º, do CTB.

Se eu aderir ao SNE hoje, ganho 40% numa multa que já recebi?

Pela regra atual, não. A adesão precisa ser feita antes do envio da notificação da autuação correspondente. Ela vale para as próximas infrações.

Pagar com 40% de desconto tira os pontos da CNH?

Não. Ao optar pelos 40%, você reconhece a infração, e os pontos previstos no art. 259 são registrados normalmente no prontuário.

Aderi ao SNE. Sou obrigado a pagar com 40%?

Não. A adesão apenas abre a possibilidade. Para cada multa, você pode escolher entre o desconto de 40% (renunciando à defesa) ou seguir com defesa e recurso.

Posso parcelar a multa pelo SNE?

Não. A Resolução Contran nº 931/2022 estabelece que o SNE não permite o parcelamento de multas de trânsito.


Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997 (texto compilado), arts. 258, 259, 261, 267, 282-A, 284 e 286; Lei 14.071/2020; Resolução Contran nº 931/2022 (SNE); Resolução Contran nº 918/2022; gov.br: Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito.

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Sobre o autor

Equipe Recorre Certo

Redação

Conteúdo produzido pela equipe do Recorre Certo com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Contran em vigor. Os textos são informativos e não substituem a análise do seu caso.

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