Recursos e prazos

Multa chegou depois de 30 dias: ela é nula? Entenda o prazo

A notificação chegou mais de 30 dias após a infração? Veja quando a multa pode ser arquivada, como contar o prazo e como usar isso na sua defesa.

Envelope aberto com notificação de multa sobre a mesa, ao lado de um calendário e das chaves do carro

Você abriu a caixa de correio (ou o aplicativo) e encontrou uma notificação de uma infração que aconteceu há mais de um mês. A primeira pergunta que vem à cabeça é: se a multa chegou depois de 30 dias, ela é nula? A resposta curta é: depende de uma data específica, e não é a data em que a carta chegou na sua casa. Neste guia, explicamos o que diz a lei, como contar o prazo, como conferir os documentos e como usar esse argumento na sua defesa.

O que a lei diz sobre o prazo de 30 dias

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata do tema no artigo 281. O § 1º, inciso II, determina que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

A Resolução Contran nº 918/2022, que regulamenta o processo das multas, detalha a regra: o órgão autuador deve expedir a Notificação da Autuação (NA) no prazo máximo de 30 dias contados da data do cometimento da infração (art. 4º). E o § 1º do mesmo artigo é direto: se a NA não for expedida nesse prazo, o auto de infração deve ser arquivado.

Na prática: se o órgão de trânsito perdeu o prazo de 30 dias para expedir a notificação da autuação, ele perde o direito de seguir com aquela multa.

Expedição x recebimento: a diferença que decide tudo

Aqui está o ponto que mais gera confusão. A lei fala em expedição, ou seja, o momento em que o órgão emite e envia a notificação. Ela não fala em recebimento. Por isso, uma notificação que chegou na sua casa no 40º dia pode ser perfeitamente válida, desde que tenha sido expedida dentro dos 30 dias. Atrasos dos Correios, por exemplo, não anulam a multa por si só.

O contrário também acontece: às vezes a carta chega relativamente rápido, mas a data de expedição já estava fora do prazo. Por isso, o que importa é olhar o documento com atenção, e não apenas o calendário da sua caixa de correio.

Onde encontrar a data de expedição

  • Na própria notificação: muitos órgãos imprimem a data de emissão ou de postagem no documento.

  • No envelope ou no aviso dos Correios: o carimbo ou o código de rastreio pode indicar quando a carta foi postada.

  • No site ou aplicativo do órgão autuador: a consulta da infração costuma mostrar o histórico do processo.

  • No processo administrativo: você pode pedir cópia do processo ao órgão para verificar a data registrada de expedição.

Como contar o prazo, passo a passo

  1. Anote a data da infração, que aparece no campo de local, data e hora da notificação.

  2. Localize a data de expedição da notificação da autuação, usando as fontes acima.

  3. Conte os dias no calendário entre as duas datas. Se a expedição passou de 30 dias após a infração, há um forte argumento para pedir o arquivamento.

  4. Guarde as provas: foto do envelope, da notificação, prints da consulta online e qualquer comprovante de data.

Se a diferença ficar muito próxima do limite, vale analisar com calma e reunir o máximo de documentos, porque nesses casos cada dia conta.

Quando a regra dos 30 dias não se aplica

Existem situações em que esse prazo funciona de outro jeito:

  • Autuação em flagrante assinada pelo condutor: segundo a Resolução 918/2022 (art. 3º, § 5º), o próprio auto de infração vale como notificação da autuação quando é assinado pelo condutor e ele é o proprietário do veículo ou o principal condutor previamente identificado, desde que conste a data final do prazo de defesa. Nesse caso, não há uma carta separada a ser expedida.

  • Suspensão e cassação da CNH: para essas penalidades, o prazo de expedição é contado a partir da instauração do processo destinado a aplicá-las (art. 281, § 2º, do CTB).

  • Notificação eletrônica: se você aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o CTB considera você notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e do envio da mensagem (art. 282-A, § 2º).

  • Endereço desatualizado: a notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa em recebê-la é considerada válida (art. 282, § 1º). Manter o cadastro em dia é obrigação do proprietário.

E a notificação de penalidade? Ela também tem prazo

O processo de multa tem duas notificações diferentes. A primeira é a notificação da autuação, que avisa que houve uma infração e abre o prazo para a defesa prévia. A segunda é a notificação da penalidade, que chega depois, com o valor da multa e o prazo para recurso. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento na Súmula 312: as duas notificações são necessárias.

Para a notificação da penalidade de multa, o CTB fixa outro prazo (art. 282, § 6º):

Situação

Prazo para expedir a notificação da penalidade

Sem defesa prévia apresentada

180 dias

Com defesa prévia apresentada

360 dias

Para as penalidades de advertência e multa, esse prazo conta da data da infração. Nas autuações que não são em flagrante, conta da data em que o órgão tomou conhecimento da infração (art. 282, § 6º-A). Se o prazo não for cumprido, o § 7º fala em decadência: o órgão perde o direito de aplicar a penalidade.

Multa antiga também pode prescrever?

Além dos prazos de notificação, existe a prescrição. A própria Resolução Contran 918/2022 (art. 14) menciona os prazos prescricionais da Lei nº 9.873/1999, que prevê prazo de cinco anos para a ação punitiva da Administração Pública Federal e a prescrição do processo administrativo parado por mais de três anos sem julgamento ou despacho. A aplicação dessas regras a órgãos estaduais e municipais e a cada caso concreto pode variar, então trate esse ponto como um argumento a ser analisado, não como garantia.

Como alegar o prazo vencido na sua defesa

Se você identificou que a notificação da autuação foi expedida depois de 30 dias, o caminho é apresentar esse argumento formalmente. Veja como:

  1. Respeite o prazo da notificação. Mesmo que a multa pareça nula, ela não some sozinha. Apresente a defesa dentro do prazo que consta no documento, que não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição (art. 281-A do CTB).

  2. Cite a base legal. Mencione o art. 281, § 1º, inciso II, do CTB e o art. 4º, § 1º, da Resolução Contran 918/2022.

  3. Mostre as datas. Indique a data da infração, a data de expedição e a diferença em dias.

  4. Anexe as provas. Cópia da notificação, foto do envelope com o carimbo ou rastreio, prints da consulta.

  5. Inclua outros argumentos, se houver. Erros na placa, no local, na tipificação ou em equipamento de fiscalização também podem ser alegados.

Se a defesa prévia for negada, você ainda pode recorrer à JARI e, depois, ao CETRAN, mantendo o mesmo argumento. Enquanto o processo administrativo estiver em andamento, o CTB proíbe a cobrança de juros e restrições como bloqueio do licenciamento por causa daquela multa (art. 284, § 3º).

Já paguei a multa. Ainda posso questionar?

Sim. O CTB diz que pagar a multa não significa renunciar ao questionamento administrativo (art. 284, § 2º). E, se a penalidade for considerada improcedente no recurso, o CTB prevê a devolução do valor pago, atualizado (art. 286, § 2º).

Organize as datas antes de recorrer

Conferir datas, encontrar o artigo certo e escrever tudo de forma clara dá trabalho, principalmente quando o prazo está correndo. O Recorre Certo gera o seu recurso com os argumentos adequados ao seu caso e calcula os prazos para você não perder nenhuma etapa. Lembre-se: nenhum recurso tem resultado garantido, mas uma defesa bem fundamentada e entregue no prazo aumenta suas chances.

Perguntas frequentes

A multa chegou 45 dias depois da infração. Ela é nula?

Não necessariamente. O que conta é a data de expedição da notificação da autuação, não a data em que você recebeu. Se ela foi expedida em até 30 dias, a multa tende a ser válida.

Os 30 dias contam da infração ou de quando a carta foi enviada?

O órgão tem 30 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação da autuação, conforme a Resolução Contran 918/2022.

Se a multa for nula, preciso fazer alguma coisa?

Sim. O arquivamento não acontece automaticamente na prática. Apresente defesa prévia ou recurso dentro do prazo, alegando o descumprimento do art. 281 do CTB.

Mudei de endereço e não recebi a notificação. A multa é nula?

Em geral, não. A notificação devolvida por endereço desatualizado é considerada válida pelo CTB. Por isso, mantenha seu cadastro sempre atualizado.

Existe prazo para a notificação da penalidade chegar?

Sim. O órgão deve expedi-la em até 180 dias, ou 360 dias se você apresentou defesa prévia, sob pena de decadência.


Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (texto compilado), arts. 281, 281-A, 282, 282-A, 284 e 286; Lei nº 14.071/2020; Resolução Contran nº 918/2022 (compilada); Lei nº 9.873/1999; Súmula 312 do STJ.

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Sobre o autor

Equipe Recorre Certo

Redação

Conteúdo produzido pela equipe do Recorre Certo com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Contran em vigor. Os textos são informativos e não substituem a análise do seu caso.

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