CNH e pontos

Indicação do condutor infrator: como transferir os pontos da multa

Emprestou o carro e a multa veio no seu nome? Veja o prazo, o formulário, as assinaturas, a indicação pelo aplicativo e a multa NIC das empresas.

Pessoa entregando a chave do carro a outra ao lado de um veículo estacionado, com um formulário sobre o teto

Emprestou o carro para um amigo, um parente ou um funcionário e chegou uma multa no seu nome? Você não precisa ficar com os pontos de uma infração que não cometeu. A indicação do condutor infrator é o procedimento previsto em lei para informar ao órgão de trânsito quem estava dirigindo e, assim, transferir os pontos para a CNH da pessoa certa. Neste guia, explicamos o prazo, o formulário, as assinaturas, a opção pelo aplicativo e o que acontece com empresas que não fazem a indicação.

O que é a indicação do condutor infrator

Quando a infração é registrada sem abordagem, por radar, câmera ou agente que não parou o veículo, o órgão de trânsito não sabe quem estava ao volante. Por isso, a notificação da autuação é enviada ao proprietário do veículo.

O artigo 257, § 7º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que, quando a identificação do infrator não for imediata, o principal condutor ou o proprietário tem prazo para apresentá-lo. Se não fizer isso, ele próprio passa a ser considerado responsável pela infração. Como o § 3º do mesmo artigo atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações cometidas na direção do veículo, a pontuação vai para quem foi indicado (art. 259, § 4º).

Importante: o que se transfere são os pontos e a responsabilidade pela infração. A notificação da penalidade continua sendo enviada ao proprietário, que é o responsável pelo pagamento da multa (art. 282, § 3º, do CTB). Quem paga, na prática, é algo a combinar entre vocês.

Qual é o prazo para indicar o condutor

O prazo é de 30 dias, contados da notificação da autuação (art. 257, § 7º, do CTB, com redação da Lei nº 14.071/2020). Antes dessa mudança, o prazo era de 15 dias, e por isso ainda circulam informações desatualizadas por aí.

Na prática, a própria notificação traz a data final para a indicação. Pela Resolução Contran nº 918/2022, o formulário deve informar a data de término do prazo para identificação do condutor e para a apresentação da defesa prévia (art. 5º, inciso VI). Fique atento a essa data: passado o prazo, a responsabilidade fica com o proprietário ou com o principal condutor.

Indicar o condutor impede de recorrer?

Não. Indicar o condutor e contestar a multa são coisas diferentes. Você pode indicar quem dirigia e, ao mesmo tempo, apresentar defesa prévia se achar que a autuação tem erros. Indicar o condutor não significa concordar com a multa.

Como preencher o formulário de indicação

O formulário de identificação do condutor infrator acompanha a notificação da autuação. A Resolução Contran 918/2022 (art. 5º) define o que ele deve conter no mínimo:

  • identificação do órgão autuador, placa do veículo e número do auto de infração;

  • nome do condutor, número da CNH, do documento de identidade e do CPF;

  • campo para a assinatura do proprietário;

  • campo para a assinatura do condutor infrator;

  • data final do prazo e endereço para entrega do formulário.

Assinaturas: o detalhe que mais derruba indicações

A Resolução é clara: a indicação só será aceita se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais do condutor e do proprietário (art. 5º, inciso VIII). Antes de enviar, confira:

  1. Todos os campos estão legíveis e sem rasuras.

  2. Os dois assinaram de próprio punho, de forma compatível com os documentos.

  3. As cópias dos documentos pedidos pelo órgão estão anexadas (em geral, CNH do condutor e documento do proprietário; confira as instruções do seu órgão).

  4. O envio será feito dentro do prazo, pelo meio indicado na notificação, de preferência com comprovante de protocolo ou de postagem.

O formulário oficial pode ser substituído por outro documento, desde que contenha as mesmas informações mínimas (art. 5º, § 5º).

Indicação eletrônica pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito

Em muitos casos, já é possível fazer tudo pelo celular, sem papel e sem ir ao órgão. A indicação eletrônica é feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo portal de serviços da Senatran, e funciona em conjunto com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O fluxo, em linhas gerais, é este:

  1. O proprietário acessa a notificação no aplicativo e informa os dados de quem estava dirigindo.

  2. O condutor indicado recebe o aviso no próprio aplicativo e confirma que estava ao volante.

  3. As assinaturas são feitas eletronicamente pela conta gov.br, que costuma exigir nível prata ou ouro para os dois.

A disponibilidade depende de o órgão que aplicou a multa ter aderido à funcionalidade. Se a opção não aparecer no aplicativo, use o formulário em papel ou o canal indicado na notificação. E lembre-se: o prazo de 30 dias é o mesmo, seja qual for o meio.

Veículo de empresa: a multa NIC por não indicar

Para veículos de pessoa jurídica, a falta de indicação sai mais cara. O art. 257, § 8º, do CTB (com redação da Lei nº 14.229/2021) diz que, se o infrator não for identificado no prazo e o veículo for de empresa, será lavrada nova multa ao proprietário, mantida a original, com valor igual a duas vezes o da multa originária. É a chamada multa NIC (não indicação do condutor). A empresa tem garantido o direito de apresentar defesa prévia e recursos contra ela também.

Natureza da infração

Multa original (art. 258)

Multa NIC (2x)

Leve

R$ 88,38

R$ 176,76

Média

R$ 130,16

R$ 260,32

Grave

R$ 195,23

R$ 390,46

Gravíssima

R$ 293,47

R$ 586,94

Valores de referência sem fator multiplicador. Infrações com multa agravada têm valores maiores.

Quando o funcionário não pode assinar

Se não for possível colher a assinatura do condutor, a Resolução 918/2022 (art. 5º, § 1º) permite anexar ao formulário um documento que tenha cláusula de responsabilidade por infrações e comprove a posse do veículo no momento da infração, como um contrato ou termo de uso. Esse documento deve identificar o veículo, o proprietário e o condutor, trazer a cláusula de responsabilidade e o período em que o veículo esteve com o condutor. Para órgãos públicos, vale um ofício do representante legal com o comprovante de condução.

O que acontece se você não indicar o condutor

  • Pessoa física: a infração e os pontos ficam com o proprietário ou com o principal condutor cadastrado (art. 257, § 7º). Não há multa NIC para pessoa física.

  • Pessoa jurídica: além de a infração original ser mantida, a empresa recebe a multa NIC no valor de duas vezes a original (art. 257, § 8º).

  • Indicação irregular: se o formulário estiver incompleto, rasurado ou sem as assinaturas, a indicação pode ser recusada e o proprietário continua responsável (Resolução 918/2022, art. 6º).

Os pontos pesam: pelo art. 259 do CTB, são 3 pontos por infração leve, 4 por média, 5 por grave e 7 por gravíssima. Para saber quanto falta para o limite de suspensão, use a nossa calculadora de pontos.

Atenção: indicar quem não estava dirigindo é ilegal

Pode parecer tentador "vender" ou "emprestar" pontos, mas a indicação precisa ser verdadeira. O formulário traz o aviso de responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, e a Resolução 918/2022 determina que a autoridade de trânsito comunique às autoridades competentes as irregularidades na indicação que possam configurar crime (art. 5º, § 7º). Além disso, se o condutor indicado não tiver habilitação ou estiver com a CNH suspensa ou cassada, o proprietário pode receber outra autuação, por entregar o veículo a pessoa nessa situação (art. 5º, § 2º, da Resolução).

Dica para quem empresta o carro com frequência

O CTB permite que o proprietário cadastre um principal condutor no Renavam, que precisa aceitar a indicação (art. 257, § 10). Para a identificação do infrator, o principal condutor é equiparado ao proprietário (Resolução 918/2022, art. 5º, § 8º), e, se ninguém for indicado no prazo, a responsabilidade recai sobre ele antes do proprietário (art. 257, § 7º).

E se, além de indicar, você quiser contestar a multa?

Se a autuação tiver falhas, como erro de placa, prazo de notificação vencido ou problema no equipamento, vale apresentar a defesa no mesmo prazo. O Recorre Certo gera o seu recurso com os argumentos adequados ao seu caso e calcula os prazos de cada etapa. Veja como funciona. Nenhum recurso tem resultado garantido, mas uma defesa bem fundamentada faz diferença.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para indicar o condutor?

30 dias contados da notificação da autuação, conforme o art. 257, § 7º, do CTB. A data final exata aparece na própria notificação.

Posso indicar o condutor depois do prazo?

Em regra, não. Após o prazo, o proprietário ou o principal condutor passa a ser considerado responsável pela infração.

Quem paga a multa depois da indicação?

A notificação da penalidade é enviada ao proprietário, responsável pelo pagamento. A indicação transfere a responsabilidade pela infração e os pontos.

Preciso de reconhecimento de firma?

A Resolução Contran 918/2022 exige assinaturas originais do proprietário e do condutor, sem rasuras. Confira na notificação se o seu órgão pede algo a mais.

Pessoa física paga multa NIC?

Não. A multa por não indicação do condutor prevista no art. 257, § 8º, do CTB vale para veículos de pessoa jurídica.


Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (texto compilado), arts. 257, 258, 259 e 282; Lei nº 14.071/2020; Lei nº 14.229/2021; Resolução Contran nº 918/2022 (compilada).

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Sobre o autor

Equipe Recorre Certo

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Conteúdo produzido pela equipe do Recorre Certo com base no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Contran em vigor. Os textos são informativos e não substituem a análise do seu caso.

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