Pontos na CNH: limites de 20, 30 e 40 pontos e quando há suspensão
Entenda os limites de 20, 30 e 40 pontos na CNH, a regra para motoristas com EAR, quanto dura a suspensão e como se defender do processo de suspensão.
Os pontos na CNH funcionam como um placar: cada infração soma pontos ao seu prontuário e, se a soma passar do limite em 12 meses, a carteira pode ser suspensa. Desde a Lei nº 14.071/2020, em vigor desde 12 de abril de 2021, esse limite deixou de ser único. Hoje ele pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do tipo de infração cometida. Neste guia, você vai entender como funciona a conta, as regras para motoristas profissionais, quanto tempo dura a suspensão e o que dá para fazer para se defender.
Quantos pontos vale cada infração
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) divide as infrações em quatro categorias. Cada uma tem uma pontuação e um valor básico de multa (arts. 258 e 259):
Gravidade | Pontos | Valor da multa |
|---|---|---|
Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Grave | 5 | R$ 195,23 |
Média | 4 | R$ 130,16 |
Leve | 3 | R$ 88,38 |
Algumas infrações gravíssimas têm multa multiplicada (por exemplo, dez vezes o valor básico), mas a pontuação continua sendo de 7 pontos.
Os limites de 20, 30 e 40 pontos
Pelo art. 261, inciso I, do CTB, a suspensão do direito de dirigir acontece quando o condutor atinge, no período de 12 meses, a seguinte pontuação:
Situação nos últimos 12 meses | Limite de pontos |
|---|---|
Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
Uma infração gravíssima | 30 pontos |
Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
Na prática, o que conta não é só a soma, mas também a composição dela. Veja um exemplo: um motorista com duas gravíssimas (14 pontos) e uma média (4 pontos) está com 18 pontos. Se cometer mais uma infração leve, chega a 21 e passa do limite de 20. Já outro motorista com 36 pontos, todos de infrações graves, médias e leves, ainda está abaixo do limite de 40.
Quer saber em que faixa você está? Use a nossa calculadora de pontos.
Motorista profissional (EAR): regra diferente
Para quem exerce atividade remunerada com o veículo (em geral, quem tem a observação EAR na CNH), o art. 261, § 5º, do CTB prevê o seguinte:
- a suspensão só acontece ao atingir 40 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas;
- ao chegar a 30 pontos em 12 meses, o motorista pode pedir para fazer o curso preventivo de reciclagem. Concluído o curso, esses pontos são eliminados para a contagem seguinte (art. 261, § 6º);
- essa opção só pode ser usada uma vez a cada 12 meses (art. 261, § 7º).
Pela regulamentação do Contran (Resolução nº 723/2018, alterada pela Resolução nº 844/2021), o pedido do curso preventivo é feito ao Detran onde a CNH está registrada e vale para quem está na faixa entre 30 e 39 pontos.
Suspensão por infração específica
Nem toda suspensão depende de somar pontos. Algumas infrações já preveem a suspensão como penalidade direta (art. 261, inciso II, do CTB). Um exemplo conhecido é dirigir sob influência de álcool (art. 165), punido com multa multiplicada por dez e suspensão por 12 meses.
Nesses casos, o processo de suspensão corre junto com o processo da multa e fica a cargo do mesmo órgão que aplicou a multa (art. 261, § 10).
Quanto tempo dura a suspensão
O art. 261, § 1º, do CTB define os prazos:
- Por soma de pontos: de 6 meses a 1 ano. Em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- Por infração específica: de 2 a 8 meses, salvo quando a própria infração fixa outro prazo. Na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
Quando a suspensão é aplicada, os pontos que a motivaram são zerados para a contagem seguinte (art. 261, § 3º).
Curso de reciclagem e devolução da CNH
Quem tem o direito de dirigir suspenso precisa fazer o curso de reciclagem (art. 268, II, do CTB). A carteira só é devolvida depois de cumprido o prazo da suspensão e concluído o curso (art. 261, § 2º). Se o curso não for feito ou o condutor for reprovado, a restrição continua no sistema e impede a devolução ou a renovação da CNH (Resolução Contran nº 723/2018, art. 16).
Não dirija com a CNH suspensa
Depois de notificado da suspensão, dirigir veículo em via pública é infração (art. 261, § 9º, combinado com o art. 162, II, do CTB). E pior: conduzir qualquer veículo com o direito de dirigir suspenso leva à cassação da habilitação (art. 263, I). Na cassação, só é possível pedir a reabilitação depois de dois anos, refazendo os exames (art. 263, § 2º).
Quando os pontos entram na sua conta
Os pontos não aparecem no prontuário no dia da infração. Pelas regras do Contran, o órgão que aplicou a multa só comunica a pontuação ao Detran depois de encerrada a instância administrativa, ou seja, depois de julgados os recursos ou de esgotado o prazo para apresentá-los (Resolução Contran nº 723/2018, art. 7º, § 1º, com redação da Resolução nº 844/2021). Esse é um dos motivos pelos quais recorrer de uma multa no prazo pode fazer diferença para quem está perto do limite.
Como consultar seus pontos
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): com login gov.br, mostra as infrações e a pontuação registradas no seu nome;
- Site ou atendimento do Detran do seu estado: normalmente oferece consulta ao prontuário com CPF e número da CNH;
- Notificações recebidas: guarde todas e anote a data de cada infração, para saber quando ela sai da janela de 12 meses.
Como recorrer da suspensão da CNH
Existem duas frentes de defesa, e elas se complementam.
1. Contestar as multas que geraram os pontos
Cada multa tem seu próprio processo: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em 2ª instância. Se uma multa for cancelada, os pontos dela saem da conta, o que pode trazer você de volta para baixo do limite.
2. Defender-se no processo de suspensão
A suspensão só pode ser aplicada em processo administrativo, com amplo direito de defesa (art. 265 do CTB). Pelas regras do Contran:
- você recebe uma notificação de instauração do processo, com prazo de defesa não inferior a 30 dias;
- se a defesa não for aceita, a penalidade é aplicada e você é notificado, com prazo não inferior a 30 dias para recorrer à JARI;
- da decisão da JARI ainda cabe recurso em 2ª instância.
Na defesa, vale verificar se a contagem está correta: se todas as infrações estão dentro dos 12 meses, se a classificação de gravidade bate com o limite aplicado, se alguma multa ainda estava em recurso e se as notificações foram enviadas corretamente. Nenhuma defesa garante resultado, mas erros de contagem e de procedimento são argumentos objetivos.
O Recorre Certo ajuda nessa organização: gera a defesa ou o recurso com os argumentos adequados e calcula os prazos de cada etapa. Você pode iniciar seu recurso ou entender antes como funciona.
Perguntas frequentes
Os pontos "vencem" depois de 12 meses?
Para fins de suspensão, a lei considera a soma de pontos dentro de um período de 12 meses. Infrações cometidas fora dessa janela de 12 meses deixam de entrar na soma que leva à suspensão.
Tenho EAR. Posso fazer o curso preventivo toda vez que chegar a 30 pontos?
Não. Depois de optar pelo curso preventivo, você só pode fazer nova opção após 12 meses.
Se eu recorrer da multa, os pontos ficam suspensos?
A pontuação só é comunicada ao Detran depois de encerrado o processo da multa. Com recurso apresentado no prazo, os pontos não entram na conta enquanto ele não for julgado.
Preciso entregar a CNH física?
O procedimento e os prazos de entrega vêm na notificação da penalidade. Siga as instruções do órgão e guarde os comprovantes.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (texto compilado); Lei nº 14.071/2020; Resolução Contran nº 723/2018; Resolução Contran nº 844/2021.
Recebeu uma multa?
Envie a notificação e receba o recurso pronto, com os argumentos certos para o seu caso e o prazo calculado.
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