Recusar o bafômetro dá multa? Valores, suspensão e como recorrer
Recusar o bafômetro gera multa de R$ 2.934,70 e 12 meses de suspensão. Veja o que diz o CTB, o que mudou com a Resolução Contran 1.031/2026 e como recorrer.
Recusar o bafômetro dá multa? Sim. Desde 2016 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem uma infração própria para quem se nega a fazer o teste: o art. 165-A. A punição é a mesma de quem é flagrado dirigindo sob efeito de álcool, ou seja, multa alta e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Neste guia você entende o que diz a lei, quanto custa, o que mudou com a nova resolução do Contran publicada em agosto de 2026 e quais pontos merecem atenção se você pretende recorrer.
Antes de tudo, um recado direto: álcool e direção não combinam. O objetivo deste texto é explicar seus direitos e o funcionamento do processo, não ensinar a escapar da fiscalização. Se bebeu, não dirija.
O que diz a Lei Seca: arts. 165, 165-A, 276 e 277 do CTB
A chamada Lei Seca não é uma lei só. É um conjunto de regras do CTB que foram sendo endurecidas ao longo dos anos. Os artigos principais são:
Art. 165: dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Infração gravíssima, com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Art. 165-A: recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou outra substância. Tem exatamente as mesmas penalidades do art. 165.
Art. 276: qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar alveolar sujeita o condutor às penalidades do art. 165. O próprio artigo diz que cabe ao Contran definir as margens de tolerância dos aparelhos.
Art. 277: o condutor envolvido em sinistro ou abordado em fiscalização pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento. O § 3º manda aplicar as penalidades do art. 165-A a quem recusar.
Em outras palavras: no campo administrativo, a lei não exige prova de embriaguez para punir a recusa. A recusa em si é a infração.
Quanto custa a multa por recusar o bafômetro
O valor base de uma infração gravíssima no CTB (art. 258) é de R$ 293,47. Como os arts. 165 e 165-A aplicam o fator multiplicador de dez vezes, a conta fica assim:
Situação | Valor da multa | Suspensão |
|---|---|---|
Primeira autuação (art. 165 ou 165-A) | R$ 2.934,70 | 12 meses |
Reincidência em até 12 meses | R$ 5.869,40 (multa em dobro) | 12 meses |
A reincidência em até 12 meses dobra a multa, como prevê o parágrafo único dos dois artigos. No caso específico do art. 165 (dirigir sob influência), a reincidência no mesmo período também está entre as hipóteses de cassação da CNH previstas no art. 263 do CTB.
Na abordagem, o veículo fica retido até que apareça um condutor habilitado em condições de dirigir. Se ninguém aparecer, ele pode ser recolhido ao depósito.
E os pontos na CNH?
Muita gente se surpreende: embora seja gravíssima, essa infração não soma pontos na CNH. Desde a Lei nº 14.071/2020, o art. 259, § 4º, III, do CTB exclui da pontuação as infrações punidas especificamente com suspensão do direito de dirigir, como é o caso dos arts. 165 e 165-A. A consequência principal é a própria suspensão de 12 meses, aplicada em processo próprio. Para conferir como ficam suas outras multas, use a nossa calculadora de pontos.
A nova resolução do Contran: o que mudou em 2026
Em 19 de agosto de 2026 foi publicada a Resolução Contran nº 1.031/2026, que revogou a antiga Resolução nº 432/2013 e passou a disciplinar a fiscalização de álcool e de outras substâncias psicoativas. Os pontos mais relevantes para quem foi autuado:
Pré-teste (teste passivo): é opcional e serve só para triagem. O resultado dele não pode, sozinho, caracterizar infração nem fundamentar a autuação.
Reteste: deve ser feito quando o resultado válido for prejudicado por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar álcool residual na boca.
Recusa com sinais: se o condutor recusa o teste, mas o agente registra pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a autuação passa a ser pelo art. 165, não pelo 165-A, sem prejuízo do crime do art. 306.
Escolha do teste: a recusa se caracteriza quando o condutor nega o procedimento regularmente oferecido. Ele não pode escolher qual tipo de verificação será usado.
Outras substâncias: a norma prevê aparelhos para detectar outras substâncias psicoativas, desde que certificados no sistema de avaliação da conformidade do Inmetro.
Margem de tolerância do etilômetro
Pela Resolução 1.031/2026, o etilômetro precisa ter modelo aprovado pelo Inmetro e ter passado pelas verificações metrológicas exigidas. Do valor medido deve ser descontado o erro máximo admissível, conforme a tabela do Anexo I da resolução. O auto de infração deve trazer a medição realizada e o "valor considerado", já com o desconto.
Infração administrativa (art. 165): medição igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, com o desconto da tabela.
Crime (art. 306): medição igual ou superior a 0,34 mg/L, também com o desconto da tabela.
Na prática, leituras abaixo de 0,05 mg/L não configuram a infração. Isso não é um "limite seguro" para beber: pequenas quantidades já afetam reflexos e atenção.
Quando a recusa vira caso de polícia: o crime do art. 306
A recusa ao bafômetro, isoladamente, é uma infração administrativa. Mas o crime de conduzir com a capacidade psicomotora alterada (art. 306) pode ser comprovado por outros meios: sinais de alteração registrados pelo agente, vídeo, prova testemunhal, exame clínico ou de sangue, entre outros meios admitidos em direito. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Por isso, quem recusa o teste e apresenta sinais evidentes de embriaguez pode responder tanto na esfera administrativa quanto na criminal. Nesse caso, o processo criminal corre separado do recurso da multa e merece acompanhamento de um advogado.
Como recorrer: pontos de atenção no recurso
O processo administrativo tem até três etapas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao Cetran. A notificação de autuação deve dar pelo menos 30 dias para a defesa prévia (art. 281-A). Depois da penalidade, o prazo para recorrer à JARI também não pode ser inferior a 30 dias (art. 282, § 4º), e da decisão da JARI cabe recurso em 30 dias (art. 288).
Ninguém consegue garantir resultado, mas alguns pontos costumam ser analisados num recurso sério:
Dados do auto de infração: local, data, hora, placa, enquadramento correto e identificação do agente (art. 280).
A recusa foi bem caracterizada? O auto deve registrar que houve recusa e qual procedimento foi oferecido. Uma recusa ao pré-teste, por exemplo, não é a mesma coisa que recusar o teste do etilômetro, já que o pré-teste não serve para autuar.
Enquadramento: se o auto descreve sinais de alteração, o enquadramento correto é o art. 165. Se usa o art. 165-A, não deveria haver os dois sinais. Contradições entre o que foi descrito e o artigo aplicado devem ser apontadas.
Dados do etilômetro (quando houve teste): marca, modelo, número de série, número do teste, medição realizada e valor considerado, além da regularidade da verificação do aparelho.
Sinais de alteração: precisam ser ao menos dois e devem estar descritos no auto ou em termo próprio anexado.
Prazo de notificação: a notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias (art. 281, § 1º, II), sob pena de arquivamento.
Uma dica prática: o recurso deve se apoiar em documentos e fatos. Argumentos genéricos, do tipo "não bebi" sem nenhuma prova, raramente ajudam.
Se você quer organizar a defesa sem complicação, o Recorre Certo ajuda a montar o recurso a partir da sua notificação, apontando os pontos que merecem análise em cada fase.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?
Ninguém é fisicamente obrigado a soprar. Porém, recusar o teste é infração autônoma (art. 165-A), com as mesmas penalidades de dirigir sob influência de álcool.
Recusar o bafômetro é crime?
A recusa por si só é infração administrativa, não crime. O crime do art. 306 depende de prova de capacidade psicomotora alterada, que pode ser obtida por outros meios, como sinais registrados pelo agente, vídeo ou testemunhas.
Quanto tempo fico sem dirigir?
A suspensão prevista para os arts. 165 e 165-A é de 12 meses. Ela é aplicada em processo administrativo próprio, com direito a defesa e recurso.
Posso dirigir enquanto recorro?
Em regra, sim, desde que a CNH esteja válida e a suspensão ainda não tenha sido aplicada em definitivo. O recurso apresentado no prazo contra a penalidade tem efeito suspensivo (art. 285).
Bala, enxaguante bucal ou remédio podem alterar o resultado?
Resíduos de álcool na boca podem interferir na leitura. Por isso a Resolução 1.031/2026 prevê o reteste para afastar a influência de álcool no trato respiratório superior. Se isso aconteceu e não houve reteste, vale registrar no recurso.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, texto compilado); Lei nº 14.071/2020; Resolução Contran nº 1.031/2026 (Diário Oficial da União).
Recebeu uma multa?
Envie a notificação e receba o recurso pronto, com os argumentos certos para o seu caso e o prazo calculado.
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